Page 38 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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serviço do patrimônio documental, e a prestar-lhes todo apoio para que essas funções
                 se cumpram eficazmente”.

                 Declaração de Princípios da Iª Reunião Interamericana sobre Arquivos.
                 Washington, outubro de 1961.

                            A Constituição Federal do Brasil determina a existência de três poderes, ou
                 seja,  o  Poder  Executivo,  o  Poder  Legislativo  e  o  Poder  Judiciário,  os  quais  são
                 independentes e funcionam em harmonia.
                            O  Poder  Executivo  tem  a  função  de  executar  as  leis  já  existentes  e  de
                 implementar novas leis, segundo as necessidades do Estado e do povo. É também o
                 poder do Estado que, nos moldes da Constituição de um país, possui a atribuição de
                 governar  o  povo  e  administrar  os  interesses  públicos,  cumprindo  fielmente  as
                 ordenações  legais.  Pode  assumir  diferentes  faces,  conforme  o  local  em  que  esteja
                 instalado.
                            No Presidencialismo, o Chefe do Poder Executivo é escolhido pelo povo e,
                 desde a Constituição de 1988, os mandatos para Presidente da República, Governador
                 de Estado e Prefeito Municipal passaram a ser de quatro anos.
                            No  Brasil,  o  modelo  vigente  de  administração  dos  municípios  passou  por
                 várias fases de organização e em Uberaba não foi diferente. Em 02 de março de 1820
                 foi criado, por Decreto de Dom João VI, a Freguesia de Santo Antônio e São Sebastião
                 de Uberaba, oficializando, pela primeira vez, os registros dos atos dos cidadãos aqui
                 instalados. A Lei Provincial Mineira nº 28, de 22 de fevereiro de 1836, transformou a
                 Freguesia em Vila de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba. Em 07 de janeiro de
                 1837, foi instalada a Câmara Municipal e o Agente Executivo, que era o Presidente da
                 Câmara, tinha praticamente as funções de um prefeito.
                            Em  15  de  novembro  de  1889,  com  a  Proclamação  da  República,  os
                 governos  municipais  passaram  por  algumas  modificações,  em  substituição  à  Junta
                 Governativa, de 1889. Em 14 de fevereiro de 1890, foi empossado o Primeiro Conselho
                 de  Intendência  em  Uberaba,  presidido  pelo  Tenente  Wenceslau  Pereira  de  Oliveira.
                 Após  a  fase  de  implantação  da  República,  em  07  de  março  de  1892,  elegeu-se  a
                 primeira  Câmara  Municipal  Republicana  de  Uberaba,  cujo  presidente  e  Agente
                 Executivo foi o Dr. Gabriel Orlando Teixeira Junqueira.
                            De 1902 a 1903, os cargos de Agente Executivo e Presidente da Câmara
                 foram desvinculados, em razão da Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891.
                            O  período  de  1889  a  1930  é  conhecido  como  República  Velha.  Com  a
                 “Revolução” de 1930, iniciando a Era Vargas, reestruturou-se o Governo Municipal e o
                 Poder  Legislativo  foi  extinto  pela  Aliança  Liberal,  coligação  oposicionista  nacional,
                 formada em 1929, por iniciativa de líderes políticos de Minas Gerais e Rio Grande do
                 Sul,  com  o  objetivo  de  apoiar  as  candidaturas  de  Getúlio  Vargas  e  João  Pessoa,
                 respectivamente, à presidência e à vice-presidência da República, nas eleições de 01
                 de  março  de  1930.  Nesse  período,  os  prefeitos  passaram  a  ser  nomeados  pelo
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