Page 33 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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aos  trinta  dias  do  mez  de  Abril  de  mil  oitocentos  trinta  e  seis=  Herculano  Ferreira
                 Penna= Finda esta leitura fez o dito Presidente a chamada dos vereadores que havia
                 convocado em virtude do Decreto de vinte e dous de julho de mil oitocentos trinta e
                 trezsegundo  a  ordem  das  votaçoins  para  tomarem  assento,  os  quaes  são  Padre
                 Francisco  Ferreira  da  Rocha,  Capitão  João  Joaquim  da  Silva  Guimaraes,  Coronel
                 Alexandre Joze da Silveira, Tenente Coronel Joaquim Joze Pereira de Urzedo; Capitão
                 (ilegível) Leo seguinte= o Artº 1º = Fica elevado a Villa o Arraial de Santo Antonio do
                 Uberaba,  comprehendendo  no  seu  Municipio  a  Freguezia  do  mesmo  nome,  e  o
                 Districto do  Sacramento  da Freguezia  do  Dezemboque,  servindo  de divisa  pelo  lado
                 desta Povoação a Lagôa dos Esteios, e a linha de prolongamento da mesma Lagôa até
                 o Rio das Velhas e o Rio Grande.
                            =  Artº  2º=  He  supprimido  o  Julgado  do  Dezemboque,  e  a  parte  delle  não
                 comprehendida no município de Santo Antonio do Uberaba he incorporada ao de São
                 Domingos do Araxá.
                            = Artº 3º = Os habitantes do novo município são obrigados a construhir a sua
                 custa casa para os serviçaes da Camara  Municipal,  e do Juri,  e huã cadeia segura,
                 conforme o Plano, que for denominado pelo Governo; antes de verificar esta condição
                 não terá lugar a execução da presente Lei. = Artigo 4º = O Termo de Santo Antonio do
                 Uberaba pertence a Comarca do Rio Paracatú = Artº 5º = Ficão derrogadas quaes quer
                 Leis, e disposiçoens em contrario. Mando, portanto a todas as authoridades aquém o
                 conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir
                 tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta Provincia a faça imprimir,
                 publicar (?).
                            Dada no Palacio do Governo na Imperial cidade. Miguel Eugenio de Araujo,
                 Capitão Manoel Rodrigues da Cunha, e logo defferio a todos o juramento dos Santos
                 Evangelhos ordenado no Artigo dezesete do Titulo primeiro da Lei do 1º de Outubro de
                 1828, dando-lhes posse dos referidos empregos, ficando para  se decidir  em Sessão
                 Ordinaria  a  falta  de  alguns  immediatos  que  não  comparecerão  pelas  rasoens,  que
                 appresentarão.
                            E  assim  se  instalou  a  Camara,  a  qual  mandou  lavrar  este  Auto,  e  fazello
                 publico por Edictaes,remetendo copia à Presidencia da Provincia, em o qual se assigna
                 o Presidente com os vereadores empossados. E eu João Joaquim da Silva Guimaraes
                 vereador que sirvo de Secretario o fiz e assino.

                                       Domingos da Silva e Oliveira
                                       Francisco Ferreira da Rocha
                                       João Joaquim da Silva Guimaraez
                                       Alexandre Joze da Silveira
                                       Joaquim Joze Pereira d’Urzedo
                                       Miguel Eugenio de Araujo
                                       Manoel Rodrigues da Cunha
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