Page 33 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos trinta e seis= Herculano Ferreira
Penna= Finda esta leitura fez o dito Presidente a chamada dos vereadores que havia
convocado em virtude do Decreto de vinte e dous de julho de mil oitocentos trinta e
trezsegundo a ordem das votaçoins para tomarem assento, os quaes são Padre
Francisco Ferreira da Rocha, Capitão João Joaquim da Silva Guimaraes, Coronel
Alexandre Joze da Silveira, Tenente Coronel Joaquim Joze Pereira de Urzedo; Capitão
(ilegível) Leo seguinte= o Artº 1º = Fica elevado a Villa o Arraial de Santo Antonio do
Uberaba, comprehendendo no seu Municipio a Freguezia do mesmo nome, e o
Districto do Sacramento da Freguezia do Dezemboque, servindo de divisa pelo lado
desta Povoação a Lagôa dos Esteios, e a linha de prolongamento da mesma Lagôa até
o Rio das Velhas e o Rio Grande.
= Artº 2º= He supprimido o Julgado do Dezemboque, e a parte delle não
comprehendida no município de Santo Antonio do Uberaba he incorporada ao de São
Domingos do Araxá.
= Artº 3º = Os habitantes do novo município são obrigados a construhir a sua
custa casa para os serviçaes da Camara Municipal, e do Juri, e huã cadeia segura,
conforme o Plano, que for denominado pelo Governo; antes de verificar esta condição
não terá lugar a execução da presente Lei. = Artigo 4º = O Termo de Santo Antonio do
Uberaba pertence a Comarca do Rio Paracatú = Artº 5º = Ficão derrogadas quaes quer
Leis, e disposiçoens em contrario. Mando, portanto a todas as authoridades aquém o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir
tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar (?).
Dada no Palacio do Governo na Imperial cidade. Miguel Eugenio de Araujo,
Capitão Manoel Rodrigues da Cunha, e logo defferio a todos o juramento dos Santos
Evangelhos ordenado no Artigo dezesete do Titulo primeiro da Lei do 1º de Outubro de
1828, dando-lhes posse dos referidos empregos, ficando para se decidir em Sessão
Ordinaria a falta de alguns immediatos que não comparecerão pelas rasoens, que
appresentarão.
E assim se instalou a Camara, a qual mandou lavrar este Auto, e fazello
publico por Edictaes,remetendo copia à Presidencia da Provincia, em o qual se assigna
o Presidente com os vereadores empossados. E eu João Joaquim da Silva Guimaraes
vereador que sirvo de Secretario o fiz e assino.
Domingos da Silva e Oliveira
Francisco Ferreira da Rocha
João Joaquim da Silva Guimaraez
Alexandre Joze da Silveira
Joaquim Joze Pereira d’Urzedo
Miguel Eugenio de Araujo
Manoel Rodrigues da Cunha