Page 32 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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ACERVO DO PODER LEGISLATIVO
PRIMEIRA ATA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA DE ANO 1837
TRANSCRIÇÃO
Este Livro, que tem servido para as Actas da Camara Municipal desta Villa, e
continuará a servir para o mesmo effeito: vai enumerado, e rubricado por mim e lavro
enserramento. Uberaba 9 de junho de 1837.
O Presidente da Camara
AntonioJoze da Silva
Auto de installação da Camara Municipal da nova Villa de StºAntonio da
Uberaba
Comarca de Paracatú, Provincia de Minas Geraes.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor JezusChristo de mil oitocentos trinta
e sete, décimo sexto da Independencia, e Imperio, aos sete dias do mez de janeiro do
dito anno, neste Arraial de Santo Antonio do Uberaba, Comarca do Rio Paracatu do
Principe, Provincia de Minas Geraes, em a nova casa construída pelos cidadãos do
novo Termo para servir de Paço da Camara, que se vai installar, perante os novos
vereadores, que a hão de formar, eleitos na forma da Lei, e em presença dos cidadãos
que concorrerão a este Acto, lêo o Capitão Domingos da Silva e Oliveira o offício da
Camara Municipal da Villa do Araxá, pelo qual o convidava como cidadão mais votado
a prestar juramento para Presidente da nova Camara, declarando que o tinha feito, lêo
a Certidão do mesmo juramento prestado a 20 de Dezembro de mil oitocentos trinta e
seis. Lêo a Portaria da Presidencia de vinte de julho do dito anno, que ordenava a
execução da Lei Mineira Nº 28, que elevava este Arraial a Villa, que lhe marcava os
seus limites, cujo theorhe o seguinte= Manoel Dias de Toledo Presidente da Provincia
de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa
Provincial Decretou e eu sancionei (ilegível) do Ouro Preto aos vinte e dois dias do mez
de Fevereiro do Anno do Nascimento do Nosso Senhor JezusChristo de mil oitocentos
trinta e seis,decimo quinto da Independencia, e do Imperio= Manoel Dias de Toledo=
Carta de Lei que eleva a Villa o Arraial de Santo Antonio do Uberaba, e supprime o
Julgado do Dezemboque= Carlos Benedito Monteiro a fez = Sellado na Secretaria do
Governo da Provincia em vinte e trez de Fevereiro de mil oitocentos trinta e seis –
Herculano Ferreira Penna =Registrada a folhas trinta e duas verso do Livro primeiro de
Registro de Leis, e Resoluçoens da Assemblea Legislativa Provincial, Secretaria de
Governo em quatro de março de mil oitocentos trinta e seis. Honorio Pereira de
Azevedo Coutinho= Nesta Secretaria do Governo foi publicada a prezenteLey,