Page 42 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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Requerimentos/Projetos de Leis – 1976 a 1991
Colégio Eleitoral – 1845 a 1915
Leis/Portarias/Regulamentações – 1983 a 1991
Relatórios – 1968 a 1993
Fitas Cassetes de Reuniões das Sessões da Câmara – 1994 a 2000
Orçamento – 1947 a 1997
Livros de Ofícios Expedidos – 1845 a 1911
Caixa Geral – 1918
Empresa de Transportes Líder Ltda – 1979 a 1983
Escrituras de Doações de Bens e Imóveis à CMU – 1922
Livro de Protocolo – 1974 a 1975
Parecer Além-Mar Paranhos/Comissão Especial de Inquéritos – 1990
Projetos Alvorada/Clube do Menor Trabalhador/ Estância Municipal – 1984
Circulares Recebidas e Cartões – 1972 a 1975
Relatório de Atividades – 1964 a 1975
ACERVO DO PODER JUDICIÁRIO
Ao Poder Judiciário, segundo a organização constitucional do Estado,
compete determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos
individuais.
A instalação das comarcas em Minas Gerais, no início da Mineração, “não
foi para distribuir a justiça, nem para promover a comodidade dos povos, porém, para
cuidar da arrecadação dos Quintos do Ouro” (TheophiloFeu de Carvalho). Nesses
moldes, foram criadas, antes de 1713, as Comarcas de Vila Rica, Rio das Velhas, Rio
das Mortes e, em 1720, Serro do Frio.
A estrutura organizacional judiciária da Colônia seguia o modelo de Portugal
que dividia o território em Distritos da Relação. O Brasil contava com as Relações da
Bahia, do Rio de Janeiro, do Maranhão e de Pernambuco. Esses Distritos, por sua vez,
eram divididos em Comarcas e suas principais autoridades, os Corregedores eram
Juízes de 2ª instância. Outra autoridade que tinha competência para conhecer causas
testamentárias era a do Provedor.
As Comarcas eram seccionadas em Termos ou Julgados, chefiados por
Juízes Ordinários, eleitos pelo povo. Tanto os Termos como os Julgados contavam
com uma Câmara Municipal que exercia o governo econômico e administrativo do
município e funcionava como Tribunal de Justiça para a resolução de pequenos delitos.
Os Termos ou Julgados, divididos em Vintenas, atendiam às populações
mais distantes da sede do Termo sob a responsabilidade de um juiz denominado
Pedâneo, ao qual eram submetidas às causas de pequeno valor.
Em 1815 criou-se a Comarca de Paracatu, a quinta de Minas Gerais. Um
ano depois, a ela foram incorporadas as Regiões do Triângulo e Alto Paranaíba.