Page 39 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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Interventor  do  Estado.  Em  Minas  Gerais,  Getúlio  Vargas,  em  1933,  nomeou  como
                 Interventor  o  ex-prefeito  de  Pará  de  Minas,  Benedito  Valadares,  que  se  elegeu
                 governador, em 1937, e permaneceu no cargo até 1945.
                            De  1930  a  1946  as  Câmaras  Municipais  ficaram  suspensas.  A  eleição
                 realizada em Uberaba no dia 23 de novembro de 1947, elegeu o Dr. Luiz Boulanger
                 Rodrigues da Cunha Castro Pucci, primeiro prefeito eleito com respaldo popular, sua
                 gestão foi de 1947 até 1951.


                            No  início  do  processo  de  colonização,  o  governo  português  necessitava
                 exercer  o  controle  político-administrativo  nas  suas  diversas  colônias.  As  leis  das
                 Câmaras Municipais instaladas nas regiões colonizadas eram elaboradas a partir das
                 legislações que vigoravam em Portugal: Ordenações Afonsinas, de 1446, Ordenações
                 Manuelinas, de 1514, e Ordenações Filipinas, de 1604. Foram essas as leis orgânicas
                 municipais das primeiras cidades brasileiras.
                            Até a promulgação da primeira Constituição do Brasil, em 1824, a Câmara
                 não tinha função legislativa. Suas atividades correspondiam ao atual Poder Executivo e
                 ao Poder Judiciário.
                            Essas  Câmaras  eram  compostas  de  três  vereadores,  um  procurador,  dois
                 almotacés,  um  escrivão  e  um  tesoureiro,  personagens  conhecidos  como  “homens
                 bons”, escolhidos entre a população local. O rei de Portugal nomeava o Juiz de Fora,
                 que era, ao mesmo tempo, Presidente da Câmara, para julgar os crimes do Termo e de
                 sua jurisdição. A Câmara nomeava o Juiz de Vintena cuja missão era dar o veredicto
                 final sobre os desentendimentos ocorridos entre a população local.
                            O Código Filipino atribuía aos vereadores à responsabilidade de fiscalizar as
                 obras  de  limpeza  da  vila,  aplicar  o  regimento  da  terra,  administrar  os  bens  do
                 Conselho, como: possessões, caminhos, rios, fontes, chafariz, poços ou casas e dar
                 manutenção no que estivesse danificado. Assumiam também a função de recolher os
                 impostos  dos  comerciantes,  mecânicos,  jornaleiros,  sapateiros,  pedreiros,  alfaiates  e
                 carpinteiros, atuantes no perímetro urbano.
                            A  Constituição  de  1824  desmembrou  o  Poder  Judiciário  das  Câmaras
                 Municipais e determinou que elas deveriam exercer o Governo Municipal em todas as
                 “vilas” e “cidades” do Brasil. Definiu, ainda, que o processo de eleição dos Vereadores
                 e dos Juízes de Paz deveria ocorrer separadamente.
                            O  Ato  Adicional  nº  16  de  1834,  restringiu  a  autonomia  das  Câmaras,
                 conferindo  às  Assembleias  Legislativas  Provinciais  (situadas  nas  capitais  das
                 Províncias)  o  poder  de  elaboração  das  leis.  Dessa  forma,  todas  as  legislações
                 municipais  passaram  a  ser  executadas  na  cidade  de  Ouro  Preto,  capital  de  Minas
                 Gerais,  e  a  tarefa  dos  vereadores  de  Uberaba  e  dos  outros  municípios  mineiros
                 limitava-se às atividades concernentes ao Poder Executivo, comunicadas por meio de
                 ofícios.
                            A  Lei  Provincial  nº  28  de  22/02/1836,  no  seu  art.  1º,  elevou  o  Arraial  de
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