Page 39 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
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Interventor do Estado. Em Minas Gerais, Getúlio Vargas, em 1933, nomeou como
Interventor o ex-prefeito de Pará de Minas, Benedito Valadares, que se elegeu
governador, em 1937, e permaneceu no cargo até 1945.
De 1930 a 1946 as Câmaras Municipais ficaram suspensas. A eleição
realizada em Uberaba no dia 23 de novembro de 1947, elegeu o Dr. Luiz Boulanger
Rodrigues da Cunha Castro Pucci, primeiro prefeito eleito com respaldo popular, sua
gestão foi de 1947 até 1951.
No início do processo de colonização, o governo português necessitava
exercer o controle político-administrativo nas suas diversas colônias. As leis das
Câmaras Municipais instaladas nas regiões colonizadas eram elaboradas a partir das
legislações que vigoravam em Portugal: Ordenações Afonsinas, de 1446, Ordenações
Manuelinas, de 1514, e Ordenações Filipinas, de 1604. Foram essas as leis orgânicas
municipais das primeiras cidades brasileiras.
Até a promulgação da primeira Constituição do Brasil, em 1824, a Câmara
não tinha função legislativa. Suas atividades correspondiam ao atual Poder Executivo e
ao Poder Judiciário.
Essas Câmaras eram compostas de três vereadores, um procurador, dois
almotacés, um escrivão e um tesoureiro, personagens conhecidos como “homens
bons”, escolhidos entre a população local. O rei de Portugal nomeava o Juiz de Fora,
que era, ao mesmo tempo, Presidente da Câmara, para julgar os crimes do Termo e de
sua jurisdição. A Câmara nomeava o Juiz de Vintena cuja missão era dar o veredicto
final sobre os desentendimentos ocorridos entre a população local.
O Código Filipino atribuía aos vereadores à responsabilidade de fiscalizar as
obras de limpeza da vila, aplicar o regimento da terra, administrar os bens do
Conselho, como: possessões, caminhos, rios, fontes, chafariz, poços ou casas e dar
manutenção no que estivesse danificado. Assumiam também a função de recolher os
impostos dos comerciantes, mecânicos, jornaleiros, sapateiros, pedreiros, alfaiates e
carpinteiros, atuantes no perímetro urbano.
A Constituição de 1824 desmembrou o Poder Judiciário das Câmaras
Municipais e determinou que elas deveriam exercer o Governo Municipal em todas as
“vilas” e “cidades” do Brasil. Definiu, ainda, que o processo de eleição dos Vereadores
e dos Juízes de Paz deveria ocorrer separadamente.
O Ato Adicional nº 16 de 1834, restringiu a autonomia das Câmaras,
conferindo às Assembleias Legislativas Provinciais (situadas nas capitais das
Províncias) o poder de elaboração das leis. Dessa forma, todas as legislações
municipais passaram a ser executadas na cidade de Ouro Preto, capital de Minas
Gerais, e a tarefa dos vereadores de Uberaba e dos outros municípios mineiros
limitava-se às atividades concernentes ao Poder Executivo, comunicadas por meio de
ofícios.
A Lei Provincial nº 28 de 22/02/1836, no seu art. 1º, elevou o Arraial de