Page 224 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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As casas, de acordo com a legislação do período, deveriam ser construídas respeitando o alinhamento
da ruas e das calçadas públicas. Entretanto, alguns proprietários edificaram os seus imóveis sobre regos ou
nascentes. Depois de cercar a propriedade, erguiam muros por onde faziam passar encanamentos com re-
gistros, para fornecimento de água. Cobravam para isso. Dessa forma, a distribuição regular da água era feita
por meio de fornecedores particulares. Nas nascentes públicas, a Câmara também instalava registros em que
era contabilizada a venda da água. A legislação permitia isso, conforme podemos observar pelo Código de
Posturas aprovado em 1867:
§ 3° ao titulo 1°
Águas Potáveis
Artigo 30° Todos os proprietários que tiverem partes nos diferentes regos que
conduzem agua para o interior da cidade são obrigados ao encanamento da parte
do rego que lhes tocarem, penas de trinta mil réis de multa na falta de execução e o
dobro na reincidência. Para impos a multa desse artigo deverá ter tido aviso prévio ao
proprietário, cujo aviso deverá proceder de trinta dias a imposição da multa; (...)
Artigo 33° nos lados do encanamento se abrirá registros, que os proprietarios não
poderão aumentar, a Camara marcará a largura dos registros, e quantidade de agua
que puder tocar a cada um proprietário, tendo sempre em vista respeitar o direito de
propriedade já adquirido;
Artigo 34° os registros serão inspecionados todos os meses, e aqueles que
tiverem alargados serão punidos com multa de dez mil réis, e no caso de reincidencia,
com o dobro e obrigado a estabelecer o registro a sua custa;
Artigo 35° a Camara fica obrigada ao encanamento das aguas que não forem de
propriedade particular, e poderá vender os aneis d’agua aqueles que pretenderem [...]
Atas da Câmara Municipal de Uberaba, nº 1, Ano 1867. p 272v; 273
Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba
A população de Uberaba também utilizava, no século XIX, a água dos córregos que atravessavam a ci-
dade, situação sobre a qual versaram diversos decretos dos vereadores tentando evitar a sua contaminação,
ou ao menos minimizar os efeitos que a presença humana normalmente traz sobre a natureza. Apesar do
esforço da legislação, muitos moradores despejavam o esgoto doméstico diretamente nos córregos, por
meio de canos.
O presidente da Câmara dos Ve-
readores de Uberaba, Gabriel Junqueira,
contratou o engenheiro Dr. Ataliba Valle,
da Escola Politécnica de São Paulo, para Superintendência do Arquivo Público de Uberaba
realizar um levantamento sobre as condi-
ções sanitárias da cidade. Depois de uma
série de pesquisas, o professor chegou à
seguinte conclusão: “As águas que atra-
vessam a cidade não são puras pois os
córregos eram habitados até os pontos
mais altos da cidade, recebendo todos
os despejos das casas, além da linha que
limita a bacia ser percorrida por estradas
de rodagem, que com as chuvas levavam
os detritos para os córregos.” (RELATÓRIO
DE ATALIBA VALLE. 1898.)
Cópia do relatório do engenheiro Ataliva Valle, referente às redes de água e
esgoto. Ano 1898
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