Page 129 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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ocupação foi capitaneada pelo sargento-mor Antônio Eustáquio da Silva e Oliveira, um dos primeiros não-
               -indígenas a se estabelecer em território da atual cidade de Uberaba, na confluência do córrego das Lajes
               com o Rio Uberaba, próximo ao sítio indígena de Uberaba Falso. As terras dos aldeamentos e sítios indígenas
               foram paulatinamente ocupadas a partir da concessão de sesmarias tanto pelo governo goiano – até 1816 -,
               quanto pelo governo mineiro. Os confrontos entre indígenas e geralistas não tardaram a acontecer. Os gera-
               listas tentavam, à força, garantir a posse da terra que invadiam, enquanto os indígenas tentavam defendê-las,
               já que a permanência nelas significava a sua sobrevivência. Um exemplo desses confrontos foi narrado pelo
               viajante Luís D’Alincourt, (1975, p. 76) em 1818, no aldeamento do Lanhoso, quando ele viu um “morador car-
               regado de família, a quem dois índios ali estabelecidos queimaram tudo quanto possuía”. Ou seja, eles haviam
               invadido as terras do aldeamento e os indígenas os expulsaram, destruindo os bens que possuíam. Abaixo a
               localização aproximada dos aldeamentos e sítios indígenas estabelecidos ao longo do Caminho dos Goiases.




















































                                                                Imagem 3.
                Fonte: MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no Caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “Sertão do Gentio
                Cayapó” (Sertão da Farinha Podre) – séculos XVIII e XIX. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). Universidade Federal de
                Uberlândia, Uberlândia, 2015, p. 170
                     Possivelmente em 1821, Antônio Eustáquio, contando com a conivência do governo de Minas Gerais,
               diminuiu as terras dos aldeamentos e, mais tarde, conseguiu concentrar os indígenas aldeados entre os rios
               Paranaíba e das Velhas, no Julgado de Araxá, garantindo a ocupação por parte dos geralistas da área entre os
               rios das Velhas e o Grande (Julgado do Desemboque). Em 1833, o regente do Distrito dos Índios, Manoel José
               de Almeida informou o governo de Minas Gerais sobre os mais de cinquenta geralistas que haviam invadido
               as terras dos aldeamentos e sítios indígenas Na mesma época, os indígenas também denunciaram o incêndio
               de suas residências a mando de geralistas (BARBOSA, 1971).


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