Page 528 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
P. 528

NOVA REPÚBLICA (1985 ATÉ OS DIAS ATUAIS)
                  O processo de transição democrática no fim do Regime Militar envolveu a abertura gradual idealizada
            pelas elites autoritárias. A transição tornou-se inevitável à medida que engrossava o número daqueles que
            pressionavam e ansiavam pela mudança. Três forças atuavam nesse momento: a crise no reconhecimento da
            legitimidade do regime (em decorrência da crise econômica); a eleição de governadores oposicionistas em
            1982; e a manifestação de massas no Brasil: as campanhas pelas Diretas.
                  Diretas Já! Foi um movimento em favor de eleição direta para o cargo de presidente da República. Fo-
            ram feitas manifestações públicas (comícios e passeatas) em várias cidades brasileiras ao longo dos anos de
            1983 e 1984, que mobilizaram mais de 5 milhões de pessoas. Em 1985 Tancredo Neves foi eleito presidente
            do Brasil. Na véspera de sua posse, Tancredo Neves foi internado, acabou falecendo e José Sarney assumiu
            a Presidência, no momento da transição democrática. Sarney foi eleito em 1985 e durante seu mandato foi
            promulgada a nova Constituição, que estabeleceu o período de cinco anos para os próximos mandatos. En-
            tretanto, apenas as gestões de Collor e Itamar duraram cinco anos, pois em 1994 a Emenda Constitucional
            de Revisão nº 5 alterou para quatro anos a duração do mandato presidencial.



            CONSTITUIÇÃO DE 1988

                  A Constituição é um documento fundador de uma comunidade política dentro do Estado de direito. O
            seu texto abrange a regulação da autoridade pública, a proposição de instituições com a finalidade de bem
            organizar a sociedade e tudo o mais que for considerado relevante constar nesse documento. Nesse sentido,
            a Constituição desponta como um projeto político da sociedade e reflete o conflito de valores que a carac-
            teriza.

                  A Constituição do Estado de Minas Gerais, produzida pela Assembleia Legislativa, em 1989, reforçou
            esses postulados, ao doutrinar no seu Art. 165: Os municípios do Estado de Minas Gerais integram a República
            Federativa do Brasil.

                                             § 1º - O município, dotado de autonomia político-administrativa e financeira,
                                        organiza-se e rege-se por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os
                                        princípios da Constituição da República e os desta Constituição.



            FÓRUM DE UBERABA
                  Desde sua criação o Poder Judiciário de Uberaba funcionou em diversos
            endereços: inicialmente no próprio edifício da Câmara Municipal, na praça Rui                             Superintendência do Arquivo Público de Uberaba
            Barbosa; depois no edifício da Cadeia Pública, construída no final do século XIX
            nas proximidades da praça Thomas Ulhôa.

                  Por não ter sede própria, as sessões do Poder Judiciário aconteciam mui-
            tas vezes nas casas de juízes e na Coletoria Estadual na rua Santo Antônio. Esse
            prédio foi demolido. A partir do momento em que começou a edificação do
            Fórum, muitos advogados e proprietários de cartórios começaram a instalar seus
            escritórios próximos à instituição que estava em construção, como aparece no
            anúncio, ao lado.

                  O jornal Gazeta do Triângulo de 22 de agosto de 1915 divulgou que o de-
            putado estadual José Maria dos Reis, foi enviado pelo juiz de Direito da comarca
            para fazer orçamento de toda a mobília, pois o governo do Estado de Minas for-
            necera os móveis necessários para o Fórum de Uberaba. O referido jornal infor-
            mou que: os serviços desse importante prédio quasi concluidos, faltando apenas
            a ultima mão de pintura interiorana. Falta também o indispensavel gradil de ferro   Jornal Lavoura e Comércio,
                                                                                                5 de novembro de 1915


            526
   523   524   525   526   527   528   529   530   531   532   533