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COMARCA E CARTÓRIO ELEITORAL
João Eurípedes de Araújo
Luiz Henrique Caetano Cellurale
A instalação das comarcas em Minas Gerais, no início da Mineração, “não foi para distribuir a justiça,
nem para promover a comodidade dos povos, porém, para cuidar da arrecadação dos Quintos do Ouro”
(Theophilo Feu de Carvalho). Neste contexto criaram-se, em 1714, as comarcas de Vila Rica, Rio das Velhas,
Rio das Mortes e, em 1720, Serro Frio.
A organização judiciária da Colônia seguia o modelo da Metrópole. O território era dividido em:
a. Distritos da Relação (no Brasil havia as Relações da Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernam-
buco).
b. Os distritos da Relação em Comarcas, nas quais as principais autoridades eram os corregedores,
juízes de 2ª instância em relação aos juízes de fora, nomeados pelo rei. Havia também os pro-
vedores, que tinham competência para reconhecer causas testamentárias.
c. As Comarcas em Termos ou Julgados, chefiados por juízes de fora ou juízes ordinários, estes
eleitos pelo povo.
Em cada Termo ou Julgado havia uma Câmara Municipal que exercia o governo econômico e adminis-
trativo do município e funcionava como Tribunal de Justiça para conhecer pequenos delitos.
d. Os Termos ou julgados em Vintenas, para atender povoações distantes de mais de légua da
sede do Termo, sob responsabilidade de um juiz denominado pedâneo, com competência para
causas de pequeno valor.
A quinta comarca criada em Minas Gerais, um século mais tarde, foi a de Paracatu, em 1815. A ela foram
incorporadas as regiões do Triângulo e Alto Paranaíba quando da anexação a Minas, em 1816.
A divisão judiciária em Minas Gerais, de 1830, citou pela primeira vez Arraial e Matriz de Uberaba subor-
dinados à comarca do Paracatu e pertencentes ao julgado do Desemboque. Em 1839 apareceu pela primeira
vez o Termo de Santo Antonio de Uberaba, criado pela Lei Provincial nº 28, de 22 de fevereiro de 1836.
A Lei Provincial nº 171, de 23 de março de 1840, criou a comarca do Rio Paraná, com sede em Uberaba,
compreendendo os municípios de Uberaba e Araxá. A partir dessa data houve diversas modificações na com-
posição do Poder Judiciário da região: Em 1848 a comarca do Paraná, São Francisco das Chagas do Campo
Grande e Prata. Em 1850 a Comarca do Paraná compreendeu os municípios de Uberaba, Araxá, Patrocínio e
Desemboque. Em 1853 Patrocínio foi incorporado à comarca de Paracatu. Em 1854 a comarca do Paraná era
composta dos termos de Araxá, Desemboque, Prata e Uberaba. Em 1855 os municípios de Araxá e Patrocínio
formaram a comarca do Paranaíba, criada pela Lei Provincial nº 719. Em 1867 os municípios de Patrocínio,
Bagagem e Patos formaram a comarca de Bagagem, criada pela Lei Provincial nº 1447.
Em 1870 nova organização da estrutura do Poder Judiciário de Minas Gerais dividiu a província em 25
comarcas, sendo suprimida a comarca do Paraná, passando Uberaba a compor com Prata a comarca do
Prata. Em 1781 Uberaba e Sacramento pertenceram à comarca Paranaíba. Em 1873 Uberaba fazia parte da
comarca da Bagagem. Pela Lei nº 2342, de agosto de 1873, que criou a Relação de Ouro Preto, compreen-
dendo toda a Província de Minas, foi restaurada em 1876 a comarca do Rio Paraná, à qual pertencia o termo
de Uberaba. Em 1878, a Lei Provincial nº 2500 mudou a denominação da comarca do Paraná para comarca
de Uberaba.
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