Page 299 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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O período da gestão administrativa da Escola de Farmácia e Odontologia era de três anos. A diretoria
               era constituída pelos seguintes membros:



                     Diretor:               Dr. Francisco Mineiro Lacerda
                     Vice Diretor:          Dr Mozart Felicíssimo, médico e professor catedrático de Química,

                                            Bromatologia e Química Toxicológica

                     Secretária:            Maria Lacerda Guaraciaba, filha do Diretor e esposa do Tesoureiro
                     Tesoureiro:            Vitório Guaraciaba

                     Consultor Jurídico:    Dr. José Ari de Almeida



                     Em algum impedimento o Diretor era substituído pelo Vice-Diretor, enquanto existisse este cargo, e
               pelo Tesoureiro, depois deste.
                     Em fins de 1929, foram reformados os cursos de Farmácia, que passaram de três para quatro anos; e a
               Odontologia que sofreu modificações apenas nas disciplinas, continuando com três anos de duração.

                     A Escola dispunha como fonte de renda, exclusivamente, das taxas pagas pelos alunos.
                     A Instituição funcionou até 19/01/1931, quando teve as suas atividades interrompidas pelo Decreto nº
               19606, do Governo Federal Provisório, que previa o fechamento das Escolas Superiores para serem inspecio-
               nadas.

                     “Pelo artigo 313, do Decreto 19.852, de 2 de Abril de 1931, o Governo Provisório faculta a transferência
               dos alunos da Escola de Farmácia e Odontologia de Uberaba para Escolas Federais”.  Isto ocorreu porque
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               foram extintas as Escolas Estaduais. A lista de alunos transferidos foi enviada para o arquivo do Conselho
               Nacional do Ensino, no Ministério da Educação, no Rio de Janeiro, como garantia absoluta dos transferidos.

                     Em 06/07/1931, pelo Decreto nº 20.179, do Governo Provisório Federal,  no artigo 19, foi permitida a
               reabertura das Escolas Estaduais com a finalidade de se prepararem para requerer a fiscalização prévia e de-
               pois o reconhecimento Federal.
                     Consequentemente, a Escola de Farmácia e Odontologia se reorganizou de acordo com as exigências
               do Decreto, sendo reparados os laboratórios de Química, Gabinetes de Clínica Odonto-pediátrica, Clínica
               Dentária Operatória de Histologia e o prédio. A oficina de Prótese “Modelar” passou a ser dirigida por professor
               abalizado. O corpo docente era constituído por profissionais de Uberaba e de outras cidades.


























               4    Jornal Correio Católico de Uberaba, 30/05/1, p. 02


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