Page 636 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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cos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológi-
                        cos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

                  Em Uberaba, a Lei Municipal nº 3.483, de 1984, criou o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio
            Histórico e Artístico de Uberaba. Em 1998 a denominação “Consultivo” foi alterada para “Deliberativo”, através
            da Lei Municipal nº 6.542, e esse novo nome recebeu a sigla Codemphau. Posteriormente, a Lei n° 9.735,
            de 05 de julho de 2005, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como os processos de
            criação, manutenção e transmissão de conhecimentos.

                  No início de 2006, o Codemphau mudou sua sigla para Conphau (Conselho do Patrimônio Histórico e
            Artístico de Uberaba), através de um projeto do Poder Executivo aprovado pelo Legislativo, dando mais poder
            e autonomia a esse órgão. No texto da nova lei, o Conphau foi dotado de normas para a proteção integral
            do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba, tendo suas funções ampliadas. Assim, o Conphau é o órgão
            público municipal responsável por inventariar, tombar, registrar e preservar os bens culturais e históricos da
            cidade. Também é responsável por elaborar pesquisas sobre os patrimônios material e imaterial de Uberaba,
            viabilizando sua preservação e divulgação e ainda é responsável por estabelecer uma política de preservação
            do patrimônio histórico, artístico e cultural de Uberaba.

                  É importante ressaltar que quando se fala em patrimônio histórico, geralmente se associa essa expres-
            são a construções antigas, mas seu significado na realidade é muito mais amplo e rico. Além disso, não obri-
            gatoriamente um bem deve ser antigo para tornar-se patrimônio histórico. O necessário é que ele tenha valor
            significativo para a história local. E mais: inclusive trabalhos acadêmicos podem ser considerados patrimônio
            histórico.



            IMÓVEL TOMBADO PELO IPHAN:

                  IGREJA SANTA RITA



                                                                                                                      Superintendência do Arquivo Público de Uberaba







































                        Bem imóvel Igreja Santa Rita, (Museu de Arte Sacra de Uberaba e do Brasil Central)  Praça Manoel Terra s/nº.


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