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PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE UBERABA


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                                                                                                 Marta Zednik de Casanova



                     O conceito de que o patrimônio histórico compreende os bens materiais ou naturais que possuem
               importância na história de determinada sociedade ou comunidade começou a ser disseminado a partir do
               século XIX, após a Revolução Francesa, que ocorreu em 1789.
                     Em 30 de novembro de 1937, o então presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio
               Vargas, assinou e promulgou o Decreto-Lei nº 25, cujo teor decidiu sobre a organização e proteção do patri-
               mônio histórico e artístico nacional. Na época já existia o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
               (Iphan), criado janeiro daquele ano, por meio da Lei nº 378, assinada por Getúlio Vargas. De lá para cá os coni-
               ceitos que orientam a atuação do Instituto têm evoluído, mantendo sempre relação com os marcos legais.
                     A Constituição Brasileira de 1988 dita, em seu artigo 216, que constituem patrimônio cultural brasileiro
               os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referên-
               cia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
               incluem:

                       •   I - as formas de expressão;

                       •   II - os modos de criar, fazer e viver;

                       •   III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

                       •   IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
                           artístico-culturais;

                       •   V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleono-
                           tológico, ecológico e científico.

                     Sobre a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a página Go-
               verno do Brasil informa:

                       •   que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover
                           e coordenar o processo de preservação e valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas
                           dimensões material e imaterial;

                       •   que os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às
                           práticas, ao modo de ser das pessoas e compreendem os conhecimentos enraizados no coti-
                           diano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e
                           festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas
                           da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concen-
                           tram e se reproduzem práticas culturais;

                       •   que dentre os bens imateriais estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a feira de
                           Caruaru, o frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer o queijo mineiro e até o samba no Rio
                           de Janeiro.


                       •   que o patrimônio material é classificado de acordo com sua natureza: arqueológico, paisagísti-
                           co e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.

                       •   que o patrimônio material está dividido em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológi-




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