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PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE UBERABA
Luiz Henrique Caetano Cellurale
Marta Zednik de Casanova
O conceito de que o patrimônio histórico compreende os bens materiais ou naturais que possuem
importância na história de determinada sociedade ou comunidade começou a ser disseminado a partir do
século XIX, após a Revolução Francesa, que ocorreu em 1789.
Em 30 de novembro de 1937, o então presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio
Vargas, assinou e promulgou o Decreto-Lei nº 25, cujo teor decidiu sobre a organização e proteção do patri-
mônio histórico e artístico nacional. Na época já existia o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), criado janeiro daquele ano, por meio da Lei nº 378, assinada por Getúlio Vargas. De lá para cá os coni-
ceitos que orientam a atuação do Instituto têm evoluído, mantendo sempre relação com os marcos legais.
A Constituição Brasileira de 1988 dita, em seu artigo 216, que constituem patrimônio cultural brasileiro
os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referên-
cia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
• I - as formas de expressão;
• II - os modos de criar, fazer e viver;
• III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
• IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
• V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleono-
tológico, ecológico e científico.
Sobre a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a página Go-
verno do Brasil informa:
• que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover
e coordenar o processo de preservação e valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas
dimensões material e imaterial;
• que os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às
práticas, ao modo de ser das pessoas e compreendem os conhecimentos enraizados no coti-
diano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e
festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas
da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concen-
tram e se reproduzem práticas culturais;
• que dentre os bens imateriais estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a feira de
Caruaru, o frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer o queijo mineiro e até o samba no Rio
de Janeiro.
• que o patrimônio material é classificado de acordo com sua natureza: arqueológico, paisagísti-
co e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.
• que o patrimônio material está dividido em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológi-
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