Page 189 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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(...) Instalada a Paróquia, eram os vigários por disposição canônica, obrigados a
                                          organizar a lista de seus jurisdicionados ou fregueses, isto é, quantos eram obrigados
                                          a satisfazer os deveres para com Deus. A Sociedade civil confundia-se com a religiosa
                                          e essas listas serviam não só para a vigilância do Pastor como por elas se escolhiam
                                          os “Homens bons”, isto é, abastados e de conduta regular, para a eleição das câmaras,
                                          e que se procedia, ainda, no consistório das igrejas. (Augusto de Lima. A Capitania de
                                          Minas Gerais, Belo Horizonte, Itatiaia, 1978, p. 90 e 91)
                     O desenvolvimento do povoado intensificou-se com a sua elevação à freguesia. Esse rápido desenvolvi-
               mento, como afirma Augusto de Lima, se explica pelo motivo religioso que, confundindo-se com a vida civil,
               era o aglutinador de povoados e a base da existência social.


               ELEVAÇÃO À CONDIÇÃO DE VILA - 22 DE FEVEREIRO DE 1936

                       A elevação à condição de Vila foi aprovada pelo governo de Mnas Gerais em decorrência de uma car-
               ta encaminhada pelo Vigário Silva na qual afirmava que a Vila do Desemboque estava em franca decadência e
               despovoada, sendo praticamente impossível manter o controle político-administrativo a uma região tão vasta,
               ocasionando prejuízos para o futuro político de Uberaba. Por isso, o governo provincial resolveu desmembrar
               Uberaba da Vila do Desemboque, dando-lhe, com isso, autonomia política e administrativa.

                     Nesta data, a Lei Provincial nº 28 elevou o Arraial de Santo Antônio de Uberaba à categoria de Sede
               Municipal, como o nome de Santo Antônio de Uberaba. Segundo a Lei:

                                                Art. 1 - Fica elevado a Vila o Arraial de Santo Antônio de Uberaba, compreendendo
                                          no seu município a freguesia do mesmo nome (...)
                                                Art. 2 - É suprimido o Julgado do Desemboque, e a parte dele não compreendida
                                          no município de santo Antônio de Uberaba é incorporada ao de São Domingos de
                                          Araxá.
                                                Art. 3 - Os habitantes do novo Município são obrigados a construir à sua custa
                                          Casa para sessões da Câmara Municipal, Júri, uma Cadeia segura conforme o plano
                                          que for determinado pelo governo: antes de verificar-se esta condição não terá lugar a
                                          execução da presente Lei.

                       Desta forma, a primeira medida política adotada foi a instalação da Câmara Municipal e a eleição dos
               vereadores.
                     Pelo resultado das primeiras eleições, o Capitão Domingos da Silva e Oliveira tornou-se o primeiro pre-
               sidente da Câmara Municipal de Uberaba, sendo empossado no ano de 1837.



























                     Uma das condições para a emancipação política era a edificação de um prédio para a realização das
               sessões da Câmara. Com isso, aproveitando uma parte da renda do testamento do major Eustáquio destinada
               a essa finalidade, em 1937, ficou concluído o prédio da Câmara Municipal de Uberaba.



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