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critas, mas tenho um fichário com o exercício a lei regulará.” Estou falando
resumo de todas elas. (Nota posterior: assim de cor, porque dei uma aula so-
mais tarde essas fichas foram entregues bre isso há pouco tempo. Li, há dias,
o Comando. Deles foram retiradas nos jornais, que já foi apresentado
oito e incorporadas ao processo). ao Presidente da República a “Regu-
CAPITÃO MÁRCIO – Alguma lamentação do Direito de Greve. Foi
vez, de uma maneira ou de outra, o Sr. homologado ontem, o sr. deve ter lido,
já se manifestou publicamente contra foi publicado em todos os jornais. Não
o regime democrático? tenho nada contra essa Regulamenta-
PADARE PRATA – Contra o regi- ção. Achei até interessante um artigo
me democrático, não. No meu modo que veta a chamada greve de apoio e
de pensar é o único regime compatí- solidariedade. Parece-me uma medida
vel com a dignidade humana, com a certa. Antigamente um professor de-
razão e com os princípios evangélicos. sentendia-se com um aluno lá no Rio
O que, às vezes, tenho feito é criticar Grande do Sul e todas as Faculdades
situações dentre desse ou daquele regi- do Brasil faziam greve de solidarieda-
me democrático. Regime democrático de, o que trazia transtornos por toda
é uma coisa, seu exercício é outra. Há parte.
regimes democráticos de nome, en- CAPITÃO MÁRCIO – Por favor,
quanto que as atitudes são de agressão Padre, o Sr. quer me dar um cigarro
aos mais comezinhos direitos huma- dos seus?
nos. Há regimes democráticos total- PADRE PRATA – O quê? Um ci-
mente viciados. garro?!
CAPITÃO MÁRCIO – De uns CAPITÃO MÁRCIO – Sim, um
tempos para cá, estamos quase sem- cigarro.
pre envolvidos em greves, muitas delas TENENTE-CORONEL RODRI-
agressivas. Qual sua opinião sobre a GUES DE ALBUQUERQUE – Ain-
greve? O Sr. acha justo o processo da da sobre o discurso do Padre Laje, no
greve? comício. Por que o Sr. achou o comí-
PADRE PRATA – Não posso ser cio inoportuno?
contra a greve porque a greve é um di- PADRE PRATA – Pelo seguinte,
reito constitucional. Se não me enga- há muitas maneiras de se apresentar
no, o artigo 158 da Constituição reza: a mesma doutrina. Cada pessoa tem
“É garantido o direito da greve, cujo seu estilo próprio. Cada pessoa é uma
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