Page 578 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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Ressalta ainda que cerca de 10 milhões de pessoas, em 150 países, praticam a capoeira. An-
            tes de 1920, a prática da capoeira era proibida, inclusive porque nas últimas décadas do século XIX
            grupos de capoeiristas do Rio de Janeiro lutavam com navalhas presas nos dedos dos pés em rixas
            entre diferentes “maltas”, como eram conhecidos esses grupos, ou a serviço de alguém, frequente-
            mente políticos que trapaceavam as eleições.




                  LEI DE PROIBIÇÃO DA CAPOEIRA
                  De 1890 a 1937 a prática de capoeira foi “proibida” por lei.

                  Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil (Decreto número 847, de 11 de outubro de
            1890).
                  Capítulo XIII – Dos vadios e capoeiras.

                  Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela
            denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão cor-
            poral, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum
            mal;

                  Pena de prisão de dois a seis meses.
                  A penalidade é do art. 96.

                  Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
            Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro.

                  Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400. Com
            a pena CE um a três anos.

                  Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.
                  Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ul-
            trajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranquilidade ou segurança pública ou for encontrado
            com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes.

                  A capoeira em 1935 deixou de ser considerada como arte proibida com a queda do Decreto de 11 de
            outubro de 1890. Um mês antes de ser implantada a Constituição Brasileira de 1937, a então Secretaria da
            Educação conseguiu um registro oficial que qualificava o seu curso de capoeira como curso de Educação
            Física. A capoeira em 26 de dezembro de 1972 foi homologada pelo Ministério da Educação e Cultura como
            modalidade desportiva.

                  O que contribuiu muito para considerar a capoeira como esporte, foi quando o mestre Bimba fez uma
            apresentação da luta para o então presidente da República Federativa do Brasil, Getúlio Vargas, que a trans-
            formou em esporte nacional brasileiro.

                  O principal instrumento da capoeira é o berimbau. É ele que dita o ritmo e o estilo de jogo, dando som
            e compasso característicos à capoeira. O berimbau é basicamente constituído de um pedaço de pau, um
            pedaço de arame e uma cabaça e pode ser tocado em diversos ritmos.
                  Em relação aos instrumentos de percussão, alguns estudiosos sobre a contribuição do negro à músi-
            ca popular brasileira apontam, entre outros, os seguintes instrumentos: atabaque, adufe, agogô, berimbau,
            carimbo, caxambu, chocalho, fungador, ganzá, pandeiro, pererenga, roncador, tambor, triângulo, marimba,
            puíta, xequerê, etc.

                  Geralmente os instrumentos básicos para formar uma roda de capoeira são o berimbau, o atabaque e
            o pandeiro.





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