Page 379 - Uberaba-200 anos no coracao do Brasil
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Pela documentação percebe-se que inicialmente o 2º Corpo da Polícia Militar
                                          instalou na Rua da Palha e mais tarde instalou-se em outro edifício alugado pelo Estado
                                          situado na Rua do Comércio, na antiga “Pensão do Carmo” (hoje Rua Artur Machado
                                          - subestação da CEMIG), esquina com a Rua Padre Zeferino. Consta que neste local
                                          residiu o Padre Zeferino. Ao fundo do prédio passava o córrego do Comércio. O trecho
                                          da Rua do Comércio até a Rua Bernardo Guimarães ficou conhecido como “Ladeira do
                                          quartel”. O proprietário do prédio de dois pavimentos que abrigou o 2º Corpo Militar
                                          era Joaquim Rodrigues Barcellos.
                                                                                       Almanaque Uberabense, de 1895, p. 18




































                                            2ª sede do “2º Corpo da Polícia Militar de Minas Gerais”, de Uberaba - Rua Artur Machado com Rua
                                                                            Padre Zeferino

                      A Câmara Municipal de Uberaba, em sessão extraordinária de 02/04/1897, apresentou o projeto da
               compra do prédio da Rua do Comércio, que abrigava o 2º Corpo da Brigada Militar de Minas Gerais para
               instalar o Liceu de Arte e Ofício, uma instituição de ensino que iriam criar e, não mais a corporação militar. A
               discussão está transcrita na íntegra, a seguir:


                                                O Agente Executivo Municipal apresentou as razões do veto que opoz ao
                                          projecto de que trata da compra de um prédio para o estabelecimento de um Liceu
                                          de Artes e Officios e de contrahir-se um empréstimo de Trinta Contos de Reis, para
                                          fazer-se acquisição do mesmo prédio, entrando-se em discussão a respeito, a consede
                                          unanimemente concordado com as rasões apresentadas, deliberou modificar o mesmo
                                          projecto, de accordo com o que preceitua o Estatuto Municipal Art. 33 do Capitulo IV. O
                                          vereador Manoel Terra pediu o prazo de vinte minutos para apresentar as modificações.
                                          Reaberta a sessão foram apresentadas as modificações no seguinte. Projeto: A Câmara
                                          Municipal de Uberaba, atendendo a necessidade da acquisição de um prédio para nelle
                                          funccionar o Liceu de Artes e Officios que se tem em vista crear, decreta: Art. 1º - fica o
                                          Agente Executivo autorizado a comprar ao Senhor Major Joaquim Rodrigues Barcellos,
                                          um prédio e uma casinha anexa a este na Rua Barão de Ataliba, esquina da Rua do
                                          Padre Zeferino, pela quantia de 30:000//000, Trinta Contos de reis – com o prazo de
                                          dois anos, a juros de 12% ao ano;
                                                & único. O pagamento se fará em duas prestações, sendo a primeira no dia 28 de
                                          Fevereiro de 1898 e a segunda no dia 28 de Fevereiro de 1899 com os juros respectivos;
                                                Artigo 2º - estes prédios serão destinados ao estabelecimento de um liceu de
                                          Artes e Officios que se tem em vista de crear;
                                                Art. 3º enquanto  não se crear o Liceu e estabelece-lo, é o Agente Executivo
                                          autorisado a alugar os referidos prédios de preferência ao 2º Corpo de Polícia da



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