Page 20 - GUIA DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA - 2018
P. 20

Nesse  mesmo  ano  o  Secretário  de  Administração,  Rômulo  de  Sousa
                 Figueiredo, autorizou a transferência, para a Fundação Cultural, da primeira remessa
                 de documentos do Poder Público Municipal, com data limite de 1840 a 1973.
                            Como autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o
                 Arquivo Público de Uberaba ganhou vida própria aos 04 dias do mês de novembro de
                 1985,  pela  Lei  Municipal  nº  3.656,  sancionada  pelo  Prefeito  Municipal  Wagner  do
                 Nascimento.
                            A inauguração oficial foi realizada no dia 22 de fevereiro de 1986 tendo o
                 professor Gilberto Caixeta da Silva como primeiro diretor.
                            Dezenove  anos  após  a  sua  inauguração  oficial,  o  Arquivo  Público  de
                 Uberaba, por meio da Lei Delegada nº 7/2005, tornou-se um departamento integrante
                 da Fundação Cultural de Uberaba.
                            Em 18 de junho de 2012 através da Lei nº 11.446/2012, o Arquivo Público foi
                 anexado  à  estrutura  da  Secretaria  de  Administração  e  transformado  em
                 Superintendência de Arquivos.


                            Através da Lei Municipal nº 12.206, sancionada no dia 01 de junho de 2015,
                 a Superintendência do Arquivo Público de Uberaba foi transferida para a Secretaria de
                 Governo. Atualmente a Superintendente do Arquivo é a historiadora Marta Zednik de
                 Casanova.

                 FINALIDADES:

                 I – promover a gestão, recolher e preservar documentos de valor legal, administrativo
                 ou  histórico,  provenientes  dos  órgãos  integrantes  dos  poderes  do  município  e  das
                 entidades de direito público ou por eles instituídas e os valores históricos, proveniente
                 de outras entidades públicas ou de direito privado;
                 II – possibilitar o acesso aos documentos.
                 III – promover a difusão do patrimônio documental do Município

                 COMPETÊNCIAS:

                 I – registrar, inventariar, classificar, guardar e conservar, o patrimônio documental.
                 II – divulgar a história municipal e editar publicações de interesse histórico.
                 III – formular políticas públicas de gestão documental.
                 IV – consolidar a política de arquivos nos órgãos da Prefeitura Municipal de Uberaba.
   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25