JUNTOS CONTRA A COVID-19

Termo de Responsabilidade Sanitária (COVID-19)


Aviso! Após preencher o formulário abaixo, clique em "Visualizar Termo" para tomar ciência de todas as medidas preventivas que deverão ser tomadas pelo seu estabelecimento.
Termo de Responsabilidade Sanitária (CODIV-19)

Eu, na qualidade de proprietário/representante legal, assino o presente Termo para exercer a atividade econômica inerente ao meu estabelecimento comercial, ASSUMINDO, DESDE JÁ, TODAS AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PELA IMPLANTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS OBRIGATÓRIAS para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da Coronavírus, nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 674, de 11 de junho de 2021, bem como outras que vierem a substituí-las:

1 - Realizar sistematicamente desinfecção, higiene e limpeza em todas as superfícies, equipamentos e correlatos, de uso comum dos clientes, utilizando de álcool 70% na forma líquida ou outros insumos aprovados pela ANVISA para eliminação do vírus, vedado uso de álcool em gel para estas finalidades;
2 - Manter ambientes arejados, bem como divulgar mensagens que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução de transmissibilidade da Coronavírus;
3 - Afixar lado a lado, na entrada do estabelecimento e, em local visível, este termo e cartaz informando capacidade máxima de pessoas permitidas no estabelecimento (Anexo IV, do Decreto nº 674, de 11 de junho de 2021);
4 - Controlar eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos, utilizando-se de marcação removível, com distanciamento mínimo de 3m (três metros) entre as pessoas;
5 - Controlar/fiscalizar a quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitando sempre, a presença de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), em ambientes abertos; e 1 (uma) pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), em ambientes fechados;
6 - Manter colaborador, tanto na entrada quanto no interior das dependências comerciais, responsáveis por impedir a entrada e/ou permanência de quaisquer pessoas sem uso de máscara facial cobrindo nariz e boca, bem como orientar, sistematicamente, que todos os usuários realizem os procedimentos de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha e/ou álcool em gel a 70%);
7 - Disponibilizar e fiscalizar o uso de EPI's para si e para todos os trabalhadores, em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde;
8 - Proibir quaisquer aglomerações;
9 - Priorizar trabalho remoto e/ou revezamento para os setores administrativos;
10 - DECLARO que assumo a responsabilidade pelo cumprimento de todas as medidas, ainda que, venham a ser mais rigorosas, impostas pelo Município, em conformidade com a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Técnico Científico de enfrentamento a Coronavírus;
11 - DECLARO, expressamente, que li e aceitei todas as normas deste Termo, estando ciente de que seu descumprimento, parcial ou integral, bem como das medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 674, de 11 de junho de 2021, poderá implicar em interdição, cassação do alvará e fechamento compulsório de meu estabelecimento, além das multas previstas no Decreto e minha responsabilização criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Aviso! Marque a opção abaixo caso concorde INTEGRALMENTE com termo citado.
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